DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 155, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

 

Renumera as Moções CBH-PARDO, a partir do ano de 1999 até o presente ano de 2011, conforme disposto na Lei n° 10.177 de 30 de dezembro de 1998.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- O estabelecido na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, a qual regula o processo administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual, bem como seu artigo 14, que dispõe a respeito dos atos de conteúdo normativo e aqueles de caráter geral, que deverão por meio desta disposição ser renumerados em séries específicas, seguidamente, sem haver renumeração anual;

- Que as moções do CBH-Pardo dos anos de 1999 até o presente ano de 2011, vêm sendo numeradas anualmente, ou seja, de forma diferente no disposto na legislação vigente.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam renumeradas as Moções do CBH-Pardo, a partir do ano de 1999, até o corrente ano, conforme sequência constante em Tabela anexa a esta Deliberação.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Ribeirão Preto, 30 de março de 2011.

 

 

 

 

João Carlos de Oliveira

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

Paulo Finotti

Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

 

Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto